CR Controle Remoto 01/03/2024
Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada COVID-19. Como nunca tivemos contato com o vírus antes, não temos imunidade.Ela causa uma infecção pulmonar. Nos casos mais leves, porém, parece um resfriado comum ou uma gripe leve.
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias.
A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:
Os sintomas mais comuns são:
Não, mas evita que a pessoa tenha outros tipos de doenças respiratórias. Busque orientação de como vacinar em segurança. Em caso de fila, mantenha uma distância de, pelo menos, 2 metros dos demais, principalmente os idosos.
Informe-se se na sua cidade haverá uma estratégia de vacinação diferenciada.
Ligue 136 ou entre em contato com a Secretaria de Saúde da sua cidade.
Pessoas acima dos 60 anos e aquelas com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares. Esse público não deve viajar nem frequentar cinemas, shopping, shows e outros locais com aglomerações.
A orientação é ficar em casa.
Caso utilize medicamento de uso contínuo, entre em contato com seu médico ou peça para algum familiar ir até o posto de saúde para buscar uma receita com validade ampliada, principalmente no período de outono e inverno. Isso reduz o trânsito desnecessário nos postos de saúde e farmácias.
Não. Os médicos tratam os sintomas para evitar o agravamento da doença e reduzir o desconforto.
Definições de Casos Operacionais:
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país E apresente:
Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
LABORATORIAL: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
4. CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado laboratorial negativo para SARS-CoV2 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.
5. CASO EXCLUÍDO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Diante do aumento de registros na base de dados do FORMSUS2, serão classificados como excluídos aqueles que apresentarem duplicidade OU que não se enquadram em uma das definições de caso acima.
6. CASO CURADO DA DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Diante das últimas evidências compartilhadas pela OMS e países afetados, o Ministério da Saúde define que são curados:
Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em isolamento domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão assintomáticos.
Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica.
Observação: a liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a partir de visita domiciliar ou remota (telefone ou telemedicina).
FEBRE:
CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
Acesse aqui a lista de hospitais e postos de saúde que prestam atendimento em seu estado/município.
Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:
1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.
Use máscara se estiver tossindo ou espirrando para evitar transmitir vírus para outras pessoas.
Para pessoas saudáveis, use máscara somente se estiver cuidando de uma pessoa com doenças respiratórias.
As máscaras são eficazes somente quando usadas em combinação com a limpeza frequente as mãos com água e sabão ou higienizadas com álcool em gel 70%.
Após usar a máscara, descarte-a em local adequado e lave as mãos.
Em todas as situações recomendadas, utilize a máscara do tipo cirúrgico. A máscara N95 é de uso dos profissionais de saúde e é fundamental para sua proteção. Há risco de faltar, caso a população compre também.
Avalie a necessidade real da viagem e adie, se possível. Se for inevitável, previna-se e siga as orientações das autoridades de saúde locais.
Recomenda-se isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas.
Reforce os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão. Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar.
Recomenda-se isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas.
Reforce os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão.
Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar.
Se você está com sintomas de gripe, fique em casa por 14 dias e siga as orientações do Ministério da Saúde para o isolamento domiciliar.
Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.
Pessoas com diagnóstico confirmado de coronavírus precisam ficar em isolamento domiciliar. Veja como proteger sua família:
Condutas para a pessoa contaminada:
Condutas de todos os moradores:
Há riscos maiores para grávidas?
Posso frequentar estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas?
Tenho uma empresa. O que devo fazer?
Quais as orientações para as instituições de ensino?
Tem algum risco em andar de táxi, metrô, trem e ônibus?
Vitaminas D e C ou água com limão previnem o coronavírus (COVID-19)?
Nenhuma delas. Não existe vitamina, terapia alternativa ou remédio licenciado capaz de evitar o contágio ou tratar a doença.
Animais de estimação transmitem coronavírus (COVID-19)?
Ainda não existem evidências nesse sentido.
O Brasil está preparado para enfrentar o coronavírus (COVID-19)?
Antes mesmo da Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmar a epidemia na China, o Brasil já havia identificado o surto.
Diante deste cenário, foram realizados boletins epidemiológicos diários, materiais para a vigilância, instruções de procedimentos da doença e fortalecimento da rede laboratorial.
Além disso, foi criado um site (saude.gov.br/coronavirus) para esclarecer as dúvidas da população e de profissionais de saúde.
Nosso país possui um Plano de Contingência em todo o território nacional que prevê ações para uma transmissão da doença local ou ampliada, de acordo com as medidas previstas pelo protocolo mundial.
Para evitar que mentiras sobre o coronavírus (COVID-19) se espalhem, confirme se as mensagens são verdadeiras antes de repassá-las. Procure o canal Saúde Sem Fake News, no endereço saude.gov.br/fakenews. Lá, você encontrará respostas oficiais e atualizadas. Caso não encontre sua dúvida no site, envie uma mensagem para o WhatsApp: (61) 99289-4640.
Confira informações atualizadas diariamente sobre o registro de casos de Covid-19 no Brasil:
Ministério da Saúde - Covid 19
NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS – DISPÕE SOBRE USO DA CLOROQUINA COMO TERAPIA ADJUVANTE NO TRATAMENTO DE FORMAS GRAVES DO COVID-19.
NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS – DISPÕE SOBRE USO DA CLOROQUINA COMO TERAPIA ADJUVANTE NO TRATAMENTO DE FORMAS GRAVES DO COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL
Acesse aqui as demais legislações aplicadas à COVID-19
Fonte:
Ministério da Saúde - Governo do Brasil